Por diariomunicipal.org
18 Acessos
Dispõe sobre criação e regulamentação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais e,
_CONSIDERANDO o Processo nº 54000.014281/2021-40 e o Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2021, firmado com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) no município de São José dos Quatro Marcos, o qual tem por objetivo:
I. ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária;
II. expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação;
III. agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação;
IV. reduzir o passivo de processos de regularização fundiária e titulação, pendentes de análise;
V. potencializar a supervisão ocupacional em projetos de assentamento;
VI. fomentar boas práticas no federalismo cooperativo.
Art. 2º O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) será administrado por uma Comissão Municipal, a ser composta, preferencialmente, por servidores efetivos da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO).
§ 1º Os membros da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de portaria.
§ 2º A Comissão desempenhará suas funções junto à Secretaria Municipal Agricultura.
Art. 3º Competem à Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) as seguintes obrigações:
I. atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desse Decreto;
II. apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no Município;
III. coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de tecnologia e comunicação-TIC do INCRA;
IV. instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais fundiárias sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
V. realizar vistorias, indicadas pelo INCRA, nas áreas passíveis de regularização por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
VI. coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.
Parágrafo Único Os serviços da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) serão prioritários, de relevante interesse público e não remunerados.
Art. 4º Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2021, anexo a este Decreto, para a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações:
I. coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;
II. capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
III. fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do INCRA, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;
IV. disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil;
V. indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA;
VI. disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e
VII. emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.
Art. 5º Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei n° 11.952/2009, Decreto n° 10.592/2020, Lei n° 9.311/2018, a Lei n° 8.666/1993 e demais normas regulamentadoras.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, em 28 de março de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal